Restou pendente uma dúvida quanto ao que diz o Art. 12 do Código Penal: As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. A lei define um regime de cumprimento de pena e não obsta a progressão, apenas dá, a meu ver, um tratamento diferenciado a uma situação diferenciada. Alguém conseguiria esclarecer?